Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, na sequência da aprovação da Decisão de Execução (UE) 2021/974, da Comissão, de 9 de junho de 2021, publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 17 de junho.