Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 28.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção: a) OP reconhecidas para o setor do mel referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º; b) Associações e cooperativas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º 2 - São excluídas as entidades que efetuem, elas próprias, a prestação de serviços relativos às operações de transporte de colmeias na transumância.