Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 74.º

EM VIGOR
Recuperação de pagamentos indevidos 1 - Os montantes indevidamente recebidos são reembolsados pelo beneficiário nos termos do disposto, designadamente, no artigo 9.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto. 2 - O reembolso referido no número anterior pode ser efetuado por compensação de montante a que o beneficiário tenha direito a título de qualquer ajuda. CAPÍTULO XI Indicadores, acompanhamento e comunicações