Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 76.º

EM VIGOR
Acompanhamento 1 - É constituído o Grupo de Acompanhamento do Programa Apícola (GAPA) para o triénio 2020-2022, entidade de natureza consultiva a quem compete acompanhar a execução do programa. 2 - O GAPA é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades: a) GPP, que preside; b) IFAP, I. P.; c) Direções Regionais de Agricultura e Pescas; d) Direção Regional do Desenvolvimento Rural da RA dos Açores; e) Direção Regional da Agricultura da RA dos Açores; f) Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Madeira; g) DGAV; h) ICNF, I. P.; i) INIAV, I. P.; j) Federação Nacional dos Apicultores de Portugal; k) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL; l) Confederação dos Agricultores de Portugal; m) Confederação Nacional de Agricultura; n) Federação Nacional de Cooperativas Apícolas e de Produtores de Mel, FCRL. 3 - As entidades referidas nas alíneas b) a n) do n.º 2 do presente artigo devem indicar ao GPP os respetivos representantes efetivo e suplente no prazo de sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria.