Artigo 5.º
EM VIGOR[...]
1 - Os beneficiários das ajudas previstas na presente portaria devem cumprir as seguintes obrigações:
a) Executar as medidas aprovadas nos prazos previstos no artigo 69.º do presente diploma;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
2 - [...].