Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 122-B/2021 de 17 de junho Sumário: Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022. A Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, na sua redação atual, estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022. De acordo com o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021-2027, o setor da apicultura da União teve um acréscimo de (euro) 20.000.000 ao orçamento anual, a partir de 1 de janeiro de 2021, passando esta verba para (euro) 60.000.000 anuais. Atendendo a que o apoio a este setor será integrado no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), a partir de 1 janeiro de 2023, esta disposição terá efeitos ainda para os programas de apoio ao abrigo da atual Organização Comum dos Mercados, em vigor para 2021 e 2022, tendo este último ano sido prolongado até 31 de dezembro de 2022, devido ao adiamento da entrada em vigor do PEPAC, conforme previsto no Regulamento n.º 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro (Transição da PAC). Este acréscimo orçamental de apoio tem impacto para o setor apícola nacional, nomeadamente no que respeita ao PAN 2020-2022, que, de acordo com a taxa de repartição aplicada para este triénio, terá um montante adicional de (euro) 908.464,00 para cada um dos anos apícolas 2021 e 2022, repartido equitativamente por assistência financeira da União Europeia e orçamento nacional, pelo que, com vista a acomodar este novo orçamento, torna-se necessário alterar a Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022. Foi ouvido o Grupo de Acompanhamento do Programa Apícola. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, e da Decisão de Execução (UE) 2021/974, da Comissão, de 9 de junho de 2021, que aprova a alteração dos programas nacionais de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nas redações atuais, o seguinte: