Artigo 32.º-F
EM VIGORForma, nível e limite do apoio
1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
2 - O nível do apoio é de 60 % da despesa efetivamente realizada.
3 - O limite máximo de apoio é de (euro) 30.000 por beneficiário.»