Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - O nível de apoio é de: a) 90,0 % dos montantes previstos no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, para as candidaturas já aprovadas para o ano apícola 2021; b) 67,5 % dos montantes previstos no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, para o ano apícola 2022. CAPÍTULO V Medida 3, 'Racionalização da transumância'