Artigo 23.º
EM VIGORCondições de acesso
Os candidatos à ação prevista na presente secção devem reunir as seguintes condições:
a) No caso de ações de combate à Vespa velutina, indicar o concelho e a freguesia onde estão instalados os apiários, devendo tratar-se de local de disseminação ou ocupação da Vespa velutina de acordo com informação obtida através da plataforma digital SOS Vespa, disponível em www.sosvespa.pt;
b) No caso de ações de prevenção e vigilância, indicar o concelho e a freguesia onde estão instalados os apiários, devendo tratar-se de local inserido na rede de captura permanente e de reforço em zonas de maior risco previstas nas «Bases para a Vigilância Ativa», no âmbito do Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina.