Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - O limite máximo de despesa elegível para efeitos de apoio relativo a um técnico a tempo completo é de: a) (euro) 36.838 para o ano apícola 2021; b) (euro) 52.626 para o ano apícola 2022.