Artigo 35.º
EM VIGORCondições de acesso
Os candidatos à ação prevista no presente capítulo não podem ser centros de criação de rainhas aprovados pela DGAV.
Portaria 122-B/2021
Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022