Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 38.º

EM VIGOR
Forma, nível e limites do apoio 1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de compensação das despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas. 2 - O nível do apoio é de 50 % do valor de aquisição da rainha fecundada, com um limite máximo de sete euros e cinquenta cêntimos. 3 - O limite máximo do apoio por beneficiário é de uma rainha por colmeia, até 50 % do número total de colmeias do beneficiário, não podendo ultrapassar os (euro) 3000 por beneficiário. CAPÍTULO VII Ação 5.1, «Apoio a projetos de investigação aplicada», da medida 5, «Colaboração com organismos especializados na execução de programas de investigação aplicada no domínio da apicultura e dos produtos da apicultura»