Artigo 31.º
EM VIGOR[...]
Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 5.º, os beneficiários da ação prevista na presente secção são obrigados a:
a) [...];
b) [...].
Portaria 122-B/2021
Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022