Artigo 24.º
EM VIGORDespesas elegíveis
São elegíveis, no âmbito das ações definidas nas alíneas a) e c) do artigo 21.º, as despesas realizadas com:
a) Aquisição de material destinado ao combate à Vespa velutina indicado no «Manual de Boas Práticas para o Combate à Vespa velutina», disponível nos sítios da Internet da DGAV e do INIAV, I. P.;
b) Aquisição de equipamento para a prevenção e vigilância em apiários sentinela, de acordo com as «Bases para a Vigilância Ativa», no âmbito do «Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal».