Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 24.º

EM VIGOR
Despesas elegíveis São elegíveis, no âmbito das ações definidas nas alíneas a) e c) do artigo 21.º, as despesas realizadas com: a) Aquisição de material destinado ao combate à Vespa velutina indicado no «Manual de Boas Práticas para o Combate à Vespa velutina», disponível nos sítios da Internet da DGAV e do INIAV, I. P.; b) Aquisição de equipamento para a prevenção e vigilância em apiários sentinela, de acordo com as «Bases para a Vigilância Ativa», no âmbito do «Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal».