Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 32.º-F

EM VIGOR
Forma, nível e limite do apoio 1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas. 2 - O nível do apoio é de 60 % da despesa efetivamente realizada. 3 - O limite máximo de apoio é de (euro) 30.000 por beneficiário. CAPÍTULO VI Ação 4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas», da medida 4, «Repovoamento do efetivo apícola»