Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 6.º

EM VIGOR
Medidas e ações As medidas e as correspondentes ações previstas no PAN visam melhorar as condições de produção e comercialização dos produtos apícolas, e são as seguintes: a) Medida 1, «Serviços de assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores», que compreende as seguintes ações: i) Ação 1.1, «Assistência técnica aos apicultores»; ii) Ação 1.2, «Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica»; b) Medida 2, «Luta contra os agressores e as doenças das colmeias em particular a varroose», que compreende as seguintes ações: i) Ação 2.1, «Luta contra a varroose»; ii) Ação 2.2, «Combate à Vespa velutina (vespa asiática)»; iii) Ação 2.3, «Aquisição de equipamentos de diagnóstico de campo de doenças das abelhas»; c) Medida 3, «Racionalização da transumância», que compreende as seguintes ações: i) Ação 3.1, «Apoio à transumância»; ii) Ação 3.2, «Aquisição de viaturas para apoio a visitas ao campo»; d) Medida 4, «Repovoamento do efetivo apícola», que compreende a ação 4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas»; e) Medida 5, «Colaboração com organismos especializados na execução de programas de investigação aplicada no domínio da apicultura e dos produtos da apicultura», que compreende a ação 5.1, «Apoio a projetos de investigação aplicada»; f) Medida 6, «Acompanhamento do mercado», que compreende a ação 6.1, «Melhoria da comercialização e divulgação»; g) Medida 7, «Melhoria da qualidade dos produtos com vista a valorizá-los no mercado», que compreende as seguintes ações: i) Ação 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel e pólen»; ii) Ação 7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia».