Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 53.º

EM VIGOR
Condições de acesso 1 - Os candidatos à ação prevista na presente secção devem apresentar projetos de implementação de novos estabelecimentos de extração e processamento de produtos apícolas ou de melhoria e requalificação deste tipo de estabelecimentos existentes que pressuponham aumento da qualidade do mel, através da certificação no âmbito de regimes de qualidade relativos a modo de produção biológico, denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou monofloral. 2 - No caso previsto no n.º 2 do artigo 51.º, os candidatos à ação prevista na presente secção devem apresentar projetos de implementação de novos estabelecimentos de processamento de pólen, ou de melhoria e requalificação deste tipo de estabelecimentos existentes. 3 - Os candidatos devem ainda apresentar comprovativo do licenciamento dos novos estabelecimentos de extração e processamento de produtos apícolas, incluindo pólen ou o comprovativo do pedido do licenciamento.