Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 47.º

EM VIGOR
Beneficiários Podem beneficiar da ação prevista no presente capítulo: a) Uniões, federações ou confederações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º; b) OI de âmbito nacional referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º