Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 13.º-C

EM VIGOR
Condições de acesso Os candidatos à ação prevista na presente secção devem ter um técnico responsável que garanta a devida assistência técnica dos seus apicultores associados.