Artigo 45.º
EM VIGORForma, montante, nível e limites do apoio
O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de custos simplificados, a atribuir de acordo com a tabela constante do anexo v à presente portaria, da qual faz parte integrante, e em função da VGP calculada nos termos definidos no artigo anterior.
CAPÍTULO VIII
Ação 6.1, «Melhoria da comercialização e divulgação», da medida 6, «Melhoria da qualidade dos produtos com vista a valorizá-los no mercado»