Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 45.º

EM VIGOR
Forma, montante, nível e limites do apoio O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de custos simplificados, a atribuir de acordo com a tabela constante do anexo v à presente portaria, da qual faz parte integrante, e em função da VGP calculada nos termos definidos no artigo anterior. CAPÍTULO VIII Ação 6.1, «Melhoria da comercialização e divulgação», da medida 6, «Melhoria da qualidade dos produtos com vista a valorizá-los no mercado»