Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 33.º

EM VIGOR
Objetivos A ação prevista no presente capítulo visa contribuir para melhorar a produtividade e resiliência do efetivo apícola através da prática de substituição de rainhas autóctones, potenciando a proteção da subespécie autóctone Apis melífera iberiensis.