Artigo 79.º
EM VIGORRegime subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente regulado na presente portaria, aplica-se supletivamente o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e o Regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e setores conexos, aprovado em anexo à Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.