Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 12.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - Os beneficiários da ação prevista na presente secção que sejam uniões ou federações de apicultores, sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 5.º, são obrigados a: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]. 3 - [...].