Artigo 12.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - Os beneficiários da ação prevista na presente secção que sejam uniões ou federações de apicultores, sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 5.º, são obrigados a:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
3 - [...].