Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 63.º

EM VIGOR
Apresentação das candidaturas 1 - A apresentação das candidaturas efetua-se através de formulário próprio disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt., acompanhado dos documentos nele indicados, correspondendo a data da apresentação à da entrega no IFAP, I. P., do registo postal ou, quando aplicável, da submissão eletrónica. 2 - As candidaturas podem contemplar uma ou várias medidas, revestindo as mesmas caráter anual, com exceção das ações 5.1, «Apoio a projetos de investigação aplicada», 6.1, «Melhoria da comercialização e divulgação», e 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel e pólen», as quais podem revestir caráter anual ou plurianual. 3 - As candidaturas plurianuais devem ter execuções anuais de acordo com a respetiva decisão de aprovação. 4 - O período de apresentação das candidaturas decorre de 15 de janeiro a 15 de fevereiro anterior ao início do ano apícola, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 78.º 5 - Para o ano apícola de 2021 um novo período de candidaturas decorre entre 21 e 30 de junho de 2021 para as ações 1.2, «Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica», 2.3, «Aquisição de equipamentos de diagnóstico de campo de doenças das abelhas», 3.2, «Aquisição de viaturas para apoio a visitas ao campo», e 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel e pólen». 6 - Para o ano apícola de 2022 um novo período de candidaturas decorre entre 21 e 30 de junho de 2021 para a ação 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel e pólen». 7 - Para efeitos de aplicação do presente diploma, apenas se consideram as colmeias inscritas na candidatura que constem da declaração de existências do SNIRA, no período anual de declaração de existências que precede o período de apresentação das candidaturas. 8 - O IFAP, I. P., disponibiliza as candidaturas admitidas às respetivas entidades avaliadoras no prazo de cinco dias úteis após o termo dos prazos referidos nos n.os 4 a 6.