Artigo 7.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 17 de junho de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro
CAPÍTULO I
Disposições gerais