Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 17 de junho de 2021. ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) Republicação da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro CAPÍTULO I Disposições gerais