Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 13.º-F

EM VIGOR
Forma, nível e limites de apoio 1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas. 2 - O nível de apoio é de 75 % da despesa elegível. 3 - O limite máximo do apoio é de (euro) 5000 por beneficiário. CAPÍTULO IV Medida 2, 'Luta contra os agressores e as doenças das colmeias, em particular a varroose' SECÇÃO I [...] SECÇÃO II [...] SECÇÃO III Ação 2.3, 'Aquisição de equipamentos de diagnóstico de campo de doenças das abelhas'