Artigo 13.º-F
EM VIGORForma, nível e limites de apoio
1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
2 - O nível de apoio é de 75 % da despesa elegível.
3 - O limite máximo do apoio é de (euro) 5000 por beneficiário.
CAPÍTULO IV
Medida 2, 'Luta contra os agressores e as doenças das colmeias, em particular a varroose'
SECÇÃO I
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SECÇÃO II
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SECÇÃO III
Ação 2.3, 'Aquisição de equipamentos de diagnóstico de campo de doenças das abelhas'