Artigo 70.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - No que respeita às ações 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores', 1.2, 'Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica', e 2.2, 'Combate à Vespa velutina (vespa asiática)', quanto às ações de combate à Vespa velutina, e às ações de prevenção e vigilância 2.3, 'Aquisição de equipamentos de diagnóstico de campo de doenças das abelhas', 3.1, 'Apoio à transumância', 3.2, 'Aquisição de viaturas para acompanhamento das ações nos apiários', 4.1, 'Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas', 6.1, 'Melhoria da comercialização e divulgação', 7.1, 'Melhoria das condições de processamento de mel e pólen', e 7.2, 'Análises de qualidade do mel ou outros produtos de colmeia', os pedidos de pagamento devem ser acompanhados dos comprovativos de despesa e de pagamento, nomeadamente, fatura e extrato bancário que demonstre os pagamentos realizados por débito em conta, transferência bancária ou cheque.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - A título excecional, para o ano apícola de 2021 apenas pode ser apresentado um pedido de pagamento, até 23 de agosto de 2021, relativo às candidaturas apresentadas ao abrigo do n.º 5 do artigo 63.º