Artigo 22.º
EM VIGORBeneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção:
a) OP reconhecidas para o setor do mel referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;
b) Associações e cooperativas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
c) No caso das ações de divulgação a que se refere a alínea b) do artigo anterior, as federações de apicultores referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º