Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 22.º

EM VIGOR
Beneficiários Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção: a) OP reconhecidas para o setor do mel referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º; b) Associações e cooperativas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º; c) No caso das ações de divulgação a que se refere a alínea b) do artigo anterior, as federações de apicultores referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º