Artigo 13.º
EM VIGORForma, nível e limites de apoio
1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
2 - O nível de apoio é de 80 % da despesa elegível.
3 - A despesa elegível é estabelecida com base no tempo de trabalho dedicado pelo técnico previsto no contrato referido na alínea a) do n.º 1 no artigo 10.º, até ao valor máximo necessário para garantir a assistência ao número de colmeias inseridas na candidatura do beneficiário, conforme previsto na tabela constante do anexo ii da presente portaria.
4 - O limite máximo de despesa elegível para efeitos de apoio relativo a um técnico a tempo completo é de:
a) (euro) 36.838 para o ano apícola 2021;
b) (euro) 52.626 para o ano apícola 2022.
SECÇÃO II
Ação 1.2, «Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica»