Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 13.º

EM VIGOR
Forma, nível e limites de apoio 1 - O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas. 2 - O nível de apoio é de 80 % da despesa elegível. 3 - A despesa elegível é estabelecida com base no tempo de trabalho dedicado pelo técnico previsto no contrato referido na alínea a) do n.º 1 no artigo 10.º, até ao valor máximo necessário para garantir a assistência ao número de colmeias inseridas na candidatura do beneficiário, conforme previsto na tabela constante do anexo ii da presente portaria. 4 - O limite máximo de despesa elegível para efeitos de apoio relativo a um técnico a tempo completo é de: a) (euro) 36.838 para o ano apícola 2021; b) (euro) 52.626 para o ano apícola 2022. SECÇÃO II Ação 1.2, «Aquisição de equipamento para melhoria de assistência técnica»