Artigo 19.º
EM VIGORForma, nível e limites do apoio
1 - O apoio à ação previsto na presente secção assume a forma de custos simplificados.
2 - O nível de apoio é de:
a) 90,0 % dos montantes previstos no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, para as candidaturas já aprovadas para o ano apícola 2021;
b) 67,5 % dos montantes previstos no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, para o ano apícola 2022.
SECÇÃO II
Ação 2.2, «Combate à Vespa velutina (vespa asiática)»