Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 40.º

EM VIGOR
Beneficiários Podem beneficiar da ação prevista no presente capítulo as uniões ou federações de apicultores referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, em parceria com organismos públicos ou instituições de ensino superior que disponham de centros de investigação aplicada.