Artigo 68.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A título excecional, para o ano apícola de 2022, as candidaturas aprovadas às ações 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores', e 2.1, 'Luta contra a varroose', podem ser alteradas entre 21 e 30 de junho de 2021, não sendo aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, a alínea a) do n.º 1 do presente artigo apenas é aplicável à despesa respeitante ao período de prorrogação do prazo.