Portaria 122-B/2021

Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Artigo 68.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A título excecional, para o ano apícola de 2022, as candidaturas aprovadas às ações 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores', e 2.1, 'Luta contra a varroose', podem ser alteradas entre 21 e 30 de junho de 2021, não sendo aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo. 5 - Para efeitos do disposto no número anterior, a alínea a) do n.º 1 do presente artigo apenas é aplicável à despesa respeitante ao período de prorrogação do prazo.