Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 87.º Horário

EM VIGOR desde 31/12/2008
1 - O período de atendimento do público é fixado de acordo com a legislação aplicável aos órgãos e serviços da Administração Pública. 2 - (Revogado). 3 - Salvo no caso de estarem impedidos ou em serviço oficial, os conservadores devem permanecer no RNPC durante o horário de atendimento do público. 4 - Nos casos de horário de atendimento contínuo ou prolongado, deve o serviço ser organizado por forma a assegurar, sempre que possível, a permanência de um conservador durante o período de atendimento do público.