Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · CERTIDÃO · RECUSA · RECURSO HIERÁRQUICO
I - O recurso contencioso previsto nos artigos 70 e seguintes do Decreto-Lei 42/89, de 2 de Fevereiro (actualmente nos artigos 66 e seguintes do Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio) destina-se apenas à apreciação das decisões do Director-Geral dos Registos e do Notariado. II - Tendo a decisão do Director-Geral, sido proferida no âmbito do recurso hierárquico para ele interposto da decisão que recus
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.