Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 15.º Número provisório de identificação

EM VIGOR desde 31/12/2008
1 - Com a emissão do certificado de admissibilidade é atribuído um NIPC provisório para efeitos de constituição de pessoa colectiva, de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, de organismos da Administração Pública que incorporem na sua denominação siglas, expressões de fantasia ou composições e para os empresários individuais referidos na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º 2 - Para a apresentação de pedidos no registo comercial é igualmente atribuído pelos serviços de registo um NIPC provisório às seguintes entidades: a) Representações permanentes de pessoas colectivas registadas no estrangeiro; b) Comerciantes individuais que usem firma exclusivamente composta pelo seu nome completo ou abreviado; c) Instrumentos de gestão fiduciária e sucursais financeiras exteriores da Zona Franca da Madeira que tenham efectuado o pedido de registo. 3 - O NIPC provisório tem o mesmo prazo de validade do certificado que lhe deu origem ou, nos casos previstos no número anterior, o prazo de validade do registo que lhe está associado.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL21467/24.6T8LSB.L1-411-03-2026SÉRGIO ALMEIDA

    NULIDADES DA SENTENÇA · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LEGALIDADE DOS ESTATUTOS · ESTATUTOS ORIGINAIS

    (Sumário do Relator, art.º 663/7, do Código de Processo Civil). I – A falta de enunciação expressa dos factos provados na sentença, todavia em pequeno número e identificados por referência aos articulados, não constitui nulidade. II - Há, porém, nulidade da sentença por falta de fundamentação quando esta dá por verificada a nulidade de uma cláusula - sendo este ponto decisivo da ação - sem qualq

  • TCAS03900/0018-12-2008José Gomes Correia

    TRANSIÇÃO DE PESSOAL. GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. ACEITAÇÃO DO ACTO.

    I -Conforme se decidiu no Acórdão do STA de 18-03-2003, tirado no Recurso nº 01709/02 e confirmativo do acórdão do TCA de 20.06.2002, in Rec. nº 3901/00, tirado em caso em tudo idêntico ao dos autos, a aceitação tácita, como causa excludente do direito ao recurso, deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer, (cf. art. 827.º do C.A., preceito homólog

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.