Artigo 21.º — Funções e actualização dos dados
EM VIGOR desde 26/06/20181 - Os dados constantes da base de dados do FCPC destinam-se:
a) A fornecer aos organismos e serviços do Estado e demais pessoas colectivas de direito público a informação básica sobre pessoas colectivas e entidades equiparadas de que necessitem para prossecução das suas atribuições legais ou estatutárias;
b) A fornecer a entidades privadas, designadamente do sector financeiro, a informação referida na alínea anterior, na medida em que esta seja necessária para execução das políticas definidas pelas entidades legalmente competentes, particularmente nos domínios financeiro, monetário e fiscal;
c) A fornecer a informação de identificação das entidades referidas nas alíneas a), b), e), f), g) e i) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como dos atos e factos relativos a estas que estejam sujeitos a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
d) À verificação da admissibilidade de firmas ou denominações.
2 - O fornecimento de informação de identificação das entidades referidas nas alíneas c), d), h) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º, bem como dos atos e factos relativos a estas que estejam sujeitos a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, é feito nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Relativamente às entidades sujeitas a registo comercial, a base de dados do FCPC é automaticamente actualizada através do SIRCOM.