Artigo 50.º — Ordem de prioridade
EM VIGOR desde 31/12/20081 - O pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação apresentado em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem.
2 - O número de referência, a data e a hora de recepção em UTC (universal time coordinated) do pedido devem constar dos pedidos de certificado apresentados.
3 - A ordem da prioridade do pedido é definida pela data e hora do registo do pedido no sistema informático.
4 - Os pedidos apresentados através de sítio na Internet referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º são registados pela ordem da respectiva recepção.
5 - Os pedidos apresentados pelo correio são registados logo após a abertura da correspondência.