Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO · NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
1.– O ato inter vivos de instituição de uma fundação constitui um negócio jurídico unilateral fonte de obrigações, sendo a emissão da declaração de vontade pelo instituidor suficiente para vincular o agente a um dever de prestar, verificando-se a irrevogabilidade dessa vinculação após o pedido de reconhecimento da fundação ou o início do respectivo processo oficioso. 2.– As fundações de intere
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.