Artigo 46.º-A — Não aceitação do pedido de certificado
EM VIGOR desde 31/12/20081 - O pedido de certificado não é aceite nos casos seguintes:
a) O requerimento do pedido não respeite o modelo aprovado ou não contenha os elementos de preenchimento obrigatório;
b) O pedido seja ininteligível;
c) Não tenham sido pagas as quantias que se mostrem devidas;
d) Não haja lugar a emissão de certificado de admissibilidade.
2 - Em caso de não aceitação do pedido, se o interessado declarar que pretende impugnar o acto, o funcionário deve proferir a sua decisão por escrito.