Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 46.º-A Não aceitação do pedido de certificado

EM VIGOR desde 31/12/2008
1 - O pedido de certificado não é aceite nos casos seguintes: a) O requerimento do pedido não respeite o modelo aprovado ou não contenha os elementos de preenchimento obrigatório; b) O pedido seja ininteligível; c) Não tenham sido pagas as quantias que se mostrem devidas; d) Não haja lugar a emissão de certificado de admissibilidade. 2 - Em caso de não aceitação do pedido, se o interessado declarar que pretende impugnar o acto, o funcionário deve proferir a sua decisão por escrito.