Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoCITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · FALTA DE CITAÇÃO
Sumário: I. A citação das pessoas coletivas rege-se especificamente pelo disposto no artigo 246.º do CPC. II. Ocorre falta de citação determinante da nulidade da mesma, se, em relação à 2.ª carta de citação enviada para a morada da sede social de uma sociedade comercial, os serviços postais não deram cabal cumprimento ao disposto na parte final do n.º 4 do referido preceito legal, o que determino
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL
I. A firma Next Management LLC goza da protecção conferida pelo art.º 8.º da CUP, podendo reagir contra o direito à firma da Ré, Next Models Lisbon – Agência de Modelos, Lda; II. Havendo risco de associação entre a actividade da A. e da Ré, relativa a serviços do mesmo âmbito, há risco de o consumidor médio não as saber distinguir, o que determina ser possível a ocorrência de concorrência des
REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário - artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (doravante CPC – da responsabilidade da relatora) I - A lei permite no artigo 1438.º-A do Código Civil, que, para além do edifício autónomo ou do grupo de edifícios estruturalmente ligados entre si, possam ser objeto de propriedade horizontal os conjuntos de imóveis urbanos materialmente descontínuos, mas funcionalmente ligados entre s
FALTA DE CITAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIO NO FICHEIRO CENTRAL DE PESSOAS COLECTIVAS
I- É aplicável à citação da apelante - requerida em procedimento cautelar comum - o disposto no artigo 246.º, n.ºs 2 a 4 do CPC, enquanto regime especial que regula a citação das pessoas coletivas obrigadas a inscrição no ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sendo irrelevante para efetivação da citação no procedimento cautelar em referência a menção ao domicílio designado no
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL
I - A prioridade registal entre uma firma ou denominação e uma marca afere-se pela data dos pedidos referentes ao certificado de admissibilidade da firma ou denominação e ao registo da marca. II - A composição de uma marca, através da utilização integral e exclusiva de parte da denominação de uma firma não pertencente ao titular daquela, e em que tal marca se destina à publicitação de serviços que
RECLAMAÇÃO CONTRA A LIQUIDAÇÃO; RECURSO HIERÁRQUICO; IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Cabe impugnação judicial, a deduzir no prazo referido no n.º 2 do artigo 102.º do CPPT, da decisão do recurso hierárquico que recaiu sobre o indeferimento da reclamação deduzida contra o acto de liquidação do IMI, se na reclamação se apreciou o acerto da liquidação e ainda que a decisão do recurso hierárquico se tenha limitado a indeferi-lo por extemporaneidade.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · TRANSIÇÃO DE PESSOAL · CONCURSO · GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
I - Segundo o DL n.º 129/98, de 13/5, a transição do pessoal do quadro do GEPMJ, que prestasse ou tivesse prestado funções de apoio técnico-administrativo ao RNPC, para o quadro do RNPC dependia da ida facultativa a um concurso tendente ao preenchimento de um número determinado de lugares das várias categorias de oficial. II - Portanto, esse concurso não implicava que todos os candidatos em cond
DENOMINAÇÃO SOCIAL · ERRO · CONFUSÃO
1 – A denominação Fórum Olímpico Portugal não é proibida por lei pois que não põe em causa o direito exclusivo do Autor (Comité Olímpico de Portugal) sobre a divisa, o emblema ou a bandeira olímpicas, e a palavra “olímpico” não causa erro ou confusão com as expressões “jogos olímpicos” ou “olimpíadas”. 2 – A Carta Olímpica Internacional, sendo embora vinculativa para o Autor, não vincula o Estado
EMOLUMENTOS · VENCIMENTO DE EXERCÍCIO · PRESSUPOSTOS DO CÁLCULO E DISTRIBUIÇÃO EMOLUMENTAR
I. Os emolumentos são as taxas fixadas na lei e pagas pelos utentes dos serviços, recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados. II. Tem a natureza de vencimento principal de exercício a participação emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos e do notariado, configurando-se como remuneração base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efe
MARCAS · FIRMA
1. As marcas são sinais distintivos do comércio, que integram os títulos de propriedade industrial, individualizando os produtos ou serviços objecto da actividade dos empresários. 2. A confundibilidade e a diluição das marcas reportam-se, respectivamente, à susceptibilidade de erro ou julgamento sobre a origem ou natureza dos produtos no público consumidor, e à perda da sua eficácia distintiva.
FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONFUSÃO
1. O DL, 129/98, de 13/05, dispõe sobre o conteúdo de uma determinada relação jurídica, com abstracção da sua origem sendo, por isso, aplicável por já se encontrar em vigor, no recurso contencioso de inscrição de denominação social, requerida antes do início da vigência daquele DL. 2. A razão de ser de se não permitir, na formação de firma ou denominações sociais, de vocábulos de uso corrente é a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.