Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 55.º Nulidade do acto

EM VIGOR desde 31/12/2008
1 - É nulo o acto efectuado: a) Com inobservância do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 53.º; ou b) Sem a emissão do certificado de admissibilidade de firma ou denominação, quando este deva ser exigido. 2 - A nulidade prevista na alínea b) do número anterior é sanável mediante a apresentação do certificado de admissibilidade de firma ou denominação em falta no prazo de três meses a contar da data do acto.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ247/09.4YFLSB20-10-2009SOUSA LEITE

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · FIRMA · MARCA NOTÓRIA

    I - O juízo sobre a distinção de firmas, denominações ou marcas, decompõe-se em duas questões: uma, de facto, da exclusiva competência das instâncias, que consiste na apreciação da existência de semelhanças ou dissemelhanças entre as duas expressões que constituem as firmas, denominações ou marcas, quanto aos seus aspectos gráfico e fonético; outra, de direito, da competência do STJ, atenta a sua

  • STJ03B162708-07-2003LUIS FONSECA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · DENOMINAÇÃO SOCIAL · FIRMA · REGISTO COMERCIAL

    Dispondo o art. 89º, nº 1, al. g) da Lei nº 3/99 de 13 de Janeiro, que compete aos tribunais de comércio preparar e julgar as acções a que se refere o Código de Registo Comercial, o seu sentido, atenta a amplitude da norma, deve ser o de abranger todas as acções referenciadas no referido Código, nomeadamente aquelas que estão sujeitas a registo comercial nos termos das alíneas b) e f) do seu art.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.