Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 21.º-A Dados pessoais recolhidos

EM VIGOR desde 31/12/2008
1 - São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais referentes aos requerentes dos certificados de admissibilidade de firma ou denominação e aos sujeitos dos actos ou factos a inscrever na base de dados do FCPC: a) Nome; b) Residência habitual ou domicílio profissional; c) Número do documento de identificação; d) Número de identificação fiscal; e) Número de identificação bancária, se disponibilizado; f) Meios de contacto telefónicos e informáticos. 2 - Os dados pessoais constantes da base de dados do FCPC são recolhidos dos requerimentos ou documentos apresentados pelos interessados ou das comunicações efectuadas pelas conservatórias do registo comercial através do SIRCOM e servem para tornar mais célere a comunicação com os interessados e efectuar os reembolsos a que estes tenham direito.