Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 51.º — Disponibilização do certificado

EM VIGOR desde 31/12/2008
1 - O certificado de admissibilidade de firma ou denominação é disponibilizado exclusivamente de forma electrónica. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado).