Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoREGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLETIVAS · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · VALOR DA CAUSA
I- Do art. 72.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, sucessivamente alterado) não decorre a admissibilidade irrestrita de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II- Apresentando a causa o valor de €2.000,00, que não excede a alçada da Relação, não é admissível recurso para o Supremo no quadro de tal norma, seja enquanto revista ordinária se
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS – DENOMINAÇÃO SOCIAL – INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA MATÉRIA
I – Muito embora a pretensão formulada pela autora na petição inicial [impugnação do despacho final proferido pelo Conservador do RNPC, que admitiu a denominação “Wall ..., Ldª”, a favor da contra-interessada] se configure como emergente de uma relação jurídico-administrativa, existe no ordenamento jurídico norma que expressa e validamente atribui a competência para dirimir tal litígio a tribunais
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.