Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoCITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO POR DEPÓSITO · PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO
(i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC de 2013, o qual estabelecia um procedimento bifásico: citação por carta registada com A/R e, em caso de frustração, nova citação por via postal mediante depósito da carta no recetáculo da sede (arts.
CITAÇÃO · PESSOAS COLETIVAS
I. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 246.º do Código de Processo Civil, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, sendo a carta de citação endereçada para a sede da citanda inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, se “for recusada a assinatura do aviso de receção ou o recebimento da carta por representante
CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · SEDE SOCIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ÓNUS DA PROVA
I. O artigo 246.º do CPCiv., na redação anterior à entrada em vigor do DL 87/2024, de 7 de Novembro, denuncia uma opção clara do legislador pela realização da citação na sede estatutária, eliminado o anterior regime de alternatividade, que permitia que aquela se fizesse também, e indistintamente, na sede de facto. II. Face a tal clara opção legislativa, passou a recair sobre as pessoas coletivas
SOCIEDADE COMERCIAL · CITAÇÃO · SEDE
I - Nos termos do artigo 246.º, n.º 2, CPC, a carta para citação da sociedade é endereçada para a sede inscrita no ficheiro central de pessoas colectivas do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II - Sobre a sociedade impende o ónus de manter actulizada a sua sede ou endereço postal (cfr. alínea d) do artigo 6.º do Regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, anexo do Decreto-Lei n.º 129/
CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · SEDE SOCIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I. A citação das pessoas colectivas rege-se pelo disposto no artigo 246.º do CPCiv., que manda aplicar ao acto de citação, no que não estiver especialmente regulado, o regime constante da subsecção anterior, aplicável às pessoas singulares (vide n.º 1 do preceito). II. No regime que emerge do preceito em análise resulta que a citação da pessoa colectiva faz-se para a sede da citanda inscrita no f
ASSOCIAÇÃO · CAUSA DE EXTINÇÃO
Sumário (do relator): - A causa de extinção a que alude a al. d) do n° 1 do art. 182º do CC resulta da impossibilidade prática de a associação atingir o seu fim e de funcionar nos termos dos estatutos, e tal pode resultar da perda da qualidade de sócio de todos os seus membros, seja por falecimento, seja por saída da associação (voluntária) ou exclusão (saída forçada). - Se se vier a demonstr
DESERÇÃO · CONTRADITÓRIO · CITAÇÃO DE PESSOAS COLECTIVAS · DISSOLUÇÃO
I. Se a nulidade processual não se encontra a coberto da decisão que declarou a deserção da instância [mas de despachos anteriores], se a Recorrente não deduziu reclamação da mesma perante o juiz a quo e, consequentemente, não obteve decisão [sobre essa reclamação] que pudesse contender com os indicados princípios da igualdade e do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admis
PESSOA COLECTIVA · CITAÇÃO POSTAL · SEDE SOCIAL
I–O novo Código de Processo Civil, em matéria de citação de “pessoas coletivas”, abandonou a anterior alternativa sede estatutária/sede de facto, admitindo apenas a citação na primeira. II–Tratando-se da citação de uma sociedade anónima, como tal sujeita a inscrição obrigatória no FCPC (ficheiro Central de Pessoas Coletivas), a expedição de carta para citação dirigida a morada que, tendo sido a
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · TRANSIÇÃO DE PESSOAL · CONCURSO · GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
I - Segundo o DL n.º 129/98, de 13/5, a transição do pessoal do quadro do GEPMJ, que prestasse ou tivesse prestado funções de apoio técnico-administrativo ao RNPC, para o quadro do RNPC dependia da ida facultativa a um concurso tendente ao preenchimento de um número determinado de lugares das várias categorias de oficial. II - Portanto, esse concurso não implicava que todos os candidatos em cond
EMOLUMENTOS · VENCIMENTO DE EXERCÍCIO · PRESSUPOSTOS DO CÁLCULO E DISTRIBUIÇÃO EMOLUMENTAR
1. Os emolumentos são as taxas fixadas na lei e pagas pelos utentes dos serviços, recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados. 2. Tem a natureza de vencimento principal de exercício a participação emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos e do notariado, configurando-se como remuneração base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.