Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 11.º Celebração de protocolos

EM VIGOR
1 - A DGRN celebra protocolos com o GEPMJ para o apoio logístico e técnico que for considerado necessário em resultado da transição dos serviços. 2 - A utilização pelo RNPC de instalações, equipamentos e outros bens afectos ao GEPMJ é definida em protocolo celebrado entre ambos os organismos. 3 - O protocolo referido no número anterior abrange igualmente as transferências de património a que houver lugar.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4391/25.2T8GMR.G128-05-2026SANDRA MELO

    CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · NULIDADE DA CITAÇÃO

    I - A citação de pessoa coletiva obrigatoriamente inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas que não tenha efetuado o registo do seu endereço de correio eletrónico faz-se por via postal, através do envio à citanda de carta registada com aviso de receção endereçada para sede inscrita. II - A inexistência de caixa de correio identificada, número de p

  • TRP6934/25.2T8VNG-C.P124-02-2026RUI MOREIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · CITAÇÃO POSTAL · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO

    I - A citação de uma sociedade comercial, na inviabilidade de citação por via electrónica, deve operar-se por via postal, através de correspondência enviada para a sede constante do Ficheiro Central do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, em observância do regime prescrito nos nºs 9,10 e 13 do art. 246º e nº 5 do art. 229º, do CPC. II - Cumprido tal regime, tendo a respectiva carta registada

  • TRP2308/25.3T8VNG-A.P128-10-2025RUI MOREIRA

    FORMALIDADES DA CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA

    I - A citação de uma sociedade comercial, na inviabilidade de citação por via electrónica, deve operar-se por via postal, através de correspondência enviada para a sede constante do Ficheiro Central do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, em observância do regime prescrito nos nºs 9,10 e 13 do art. 246º e nº 5 do art. 229º, do CPC. II - Cumprido tal regime, a sociedade presume-se conhecedora

  • TRP1486/25.6T8STS-B.P130-09-2025RUI MOREIRA

    SOCIEDADE COMERCIAL · CITAÇÃO · FORMA LEGAL · EFICÁCIA

    I - A citação de uma sociedade comercial, na inviabilidade de citação por via electrónica, deve operar-se por via postal, através de correspondência enviada para a sede constante do Ficheiro Central do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, em observância do regime prescrito nos nºs 9,10 e 13 do art. 246º e nº 5 do art. 229º, do CPC. II - Cumprido tal regime, a sociedade presume-se conhecedora

  • TRE430/23.0T8ELV-A.E127-02-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · FALTA DE CITAÇÃO

    Sumário: I. A citação das pessoas coletivas rege-se especificamente pelo disposto no artigo 246.º do CPC. II. Ocorre falta de citação determinante da nulidade da mesma, se, em relação à 2.ª carta de citação enviada para a morada da sede social de uma sociedade comercial, os serviços postais não deram cabal cumprimento ao disposto na parte final do n.º 4 do referido preceito legal, o que determino

  • TRL631/14.1TVLSB-A.L1-219-02-2015EZAGÜY MARTINS

    FALTA DE CITAÇÃO · SOCIEDADE COMERCIAL · FALSAS DECLARAÇÕES

    I – Estando provado que a carta para citação da Requerida – sociedade comercial – foi devolvida, com a indicação de “mudou-se”, porque quem recebia o correio dirigido àquela indicou que a mesma já não desenvolvia a sua atividade no local, onde efetivamente tem a sua sede, e provado estando ainda que “Há cerca de pelo menos dois anos que, por indicação de quem atende o funcionário dos correios” na

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.