Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoCITAÇÃO · PESSOAS COLETIVAS
I. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 246.º do Código de Processo Civil, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, sendo a carta de citação endereçada para a sede da citanda inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, se “for recusada a assinatura do aviso de receção ou o recebimento da carta por representante
ABUSO DE PODER · PECULATO · PECULATO DE USO · PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO
Sumário: 1 - Perante a tipologia dos crimes imputados - abuso de poder, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e tráfico de influências –, a quase preencher a integralidade do leque contido no art. 68.º/1e)CPP, é de admitir que a, porque equiparada a pessoa coletiva, Secretaria-Geral da Presidência da República seja admitida a constituir-se como Assistente. 2 – Em matérias
DOMICÍLIO CONTRATUAL · PESSOA COLECTIVA · SEDE SOCIAL · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
- Não configura convenção de domicílio a mera indicação, no contrato celebrado entre as partes, de um local designado como sede de um dos contraentes; - Tratando-se de pessoa coletiva, não podendo a citação ser efetuada através de meios eletrónicos, deve ser realizada no lugar da respetiva sede, indicada no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas; - Não são
CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · SEDE SOCIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ÓNUS DA PROVA
I. O artigo 246.º do CPCiv., na redação anterior à entrada em vigor do DL 87/2024, de 7 de Novembro, denuncia uma opção clara do legislador pela realização da citação na sede estatutária, eliminado o anterior regime de alternatividade, que permitia que aquela se fizesse também, e indistintamente, na sede de facto. II. Face a tal clara opção legislativa, passou a recair sobre as pessoas coletivas
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença condenatória, no âmbito dos embargos de executado, o art. 729.º CPC não prevê, com exclusão da excepção de caso julgado (al. f)), nenhuma outra hipótese de voltar a discutir na execução algum pressuposto processual da anterior acção declarativa. Trata-se, portanto, de uma hipótese em que a decisão de admissibilidade proferida nu
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · DENOMINAÇÃO SOCIAL · RECURSO · CONTAGEM DO PRAZO
I. O prazo de recurso judicial de despacho admissão de «certificado de admissibilidade de denominação, referido na al. a) do n.º 1 do art.º 63.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio (RJRNPC) era, à data da prolação da decisão judicial criticada, de 30 dias contados da data da notificação do acto recorrido ou do seu conhecimento pelo impugnante. nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 69.º de
SOCIEDADE COMERCIAL · CITAÇÃO · SEDE
I - Nos termos do artigo 246.º, n.º 2, CPC, a carta para citação da sociedade é endereçada para a sede inscrita no ficheiro central de pessoas colectivas do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II - Sobre a sociedade impende o ónus de manter actulizada a sua sede ou endereço postal (cfr. alínea d) do artigo 6.º do Regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, anexo do Decreto-Lei n.º 129/
CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · FALTA DE CITAÇÃO
Sumário: I. A citação das pessoas coletivas rege-se especificamente pelo disposto no artigo 246.º do CPC. II. Ocorre falta de citação determinante da nulidade da mesma, se, em relação à 2.ª carta de citação enviada para a morada da sede social de uma sociedade comercial, os serviços postais não deram cabal cumprimento ao disposto na parte final do n.º 4 do referido preceito legal, o que determino
CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · SEDE SOCIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I. A citação das pessoas colectivas rege-se pelo disposto no artigo 246.º do CPCiv., que manda aplicar ao acto de citação, no que não estiver especialmente regulado, o regime constante da subsecção anterior, aplicável às pessoas singulares (vide n.º 1 do preceito). II. No regime que emerge do preceito em análise resulta que a citação da pessoa colectiva faz-se para a sede da citanda inscrita no f
CONDOMÍNIO · CITAÇÃO · CITAÇÃO DO CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
A citação ou notificação do condomínio tem de ser efetuada na pessoa do seu administrador; Tendo a notificação do requerimento de injunção sido efetuada nos termos do artigo 246º do CPC, em cartas dirigidas para a morada do “condomínio”, há falta de notificação.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL
I. A firma Next Management LLC goza da protecção conferida pelo art.º 8.º da CUP, podendo reagir contra o direito à firma da Ré, Next Models Lisbon – Agência de Modelos, Lda; II. Havendo risco de associação entre a actividade da A. e da Ré, relativa a serviços do mesmo âmbito, há risco de o consumidor médio não as saber distinguir, o que determina ser possível a ocorrência de concorrência des
CITAÇÃO · SOCIEDADES · DILAÇÃO
Se não se pode dizer que a pessoa colectiva/sociedade foi citada na pessoa dos seus representantes legais ou na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou local onde funciona normalmente a administração (caso em que se verifica a citação pessoal delas), tem que se considerar que a sociedade foi citada em pessoa diversa da ré, pelo que, ao prazo de defesa acresce uma dilação de 5 dias
REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário - artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (doravante CPC – da responsabilidade da relatora) I - A lei permite no artigo 1438.º-A do Código Civil, que, para além do edifício autónomo ou do grupo de edifícios estruturalmente ligados entre si, possam ser objeto de propriedade horizontal os conjuntos de imóveis urbanos materialmente descontínuos, mas funcionalmente ligados entre s
FALTA DE CITAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIO NO FICHEIRO CENTRAL DE PESSOAS COLECTIVAS
I- É aplicável à citação da apelante - requerida em procedimento cautelar comum - o disposto no artigo 246.º, n.ºs 2 a 4 do CPC, enquanto regime especial que regula a citação das pessoas coletivas obrigadas a inscrição no ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sendo irrelevante para efetivação da citação no procedimento cautelar em referência a menção ao domicílio designado no
CONDOMÍNIO
I - O condomínio não integra a previsão de nenhuma das alíneas do n.º 1 mas antes o n.º 2 al. a), 2ª parte, do transcrito artigo, por isso, não é obrigatória a inscrição do condomínio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas. A sua inscrição é facultativa e efectuada como "entidade equiparada a pessoa colectiva". II - Por outro lado, perante as normas do CC e CPC que regulam o regime de propried
CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO · VALOR PROBATÓRIO DA FACTURA · DECLARAÇÕES DE PARTE
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento de juros vencidos e tendo o tribunal condenado esse Réu, também, no pagamento de juros vincendos, esta condenação extravasou o que foi pedido pelo A, violando o preceituado no mencionado art. 609º, nº 1 do C. P. Civil e ferindo de nulidade a sentença nessa parte. 2 – O facto de uma fatura não obedecer aos requisitos previstos no a
ASSISTENTE · ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL
I – De acordo com a legislação comercial uma pessoa física singular que queira iniciar uma actividade comercial pode optar por uma de três modalidades: - comerciante em nome individual - estabelecimento individual de responsabilidade limitada; - sociedade unipessoal por quotas. II – No caso de opção pela actividade pessoal em nome individual, para o efeito de se constituir assistente em pro
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS – DENOMINAÇÃO SOCIAL – INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA MATÉRIA
I – Muito embora a pretensão formulada pela autora na petição inicial [impugnação do despacho final proferido pelo Conservador do RNPC, que admitiu a denominação “Wall ..., Ldª”, a favor da contra-interessada] se configure como emergente de uma relação jurídico-administrativa, existe no ordenamento jurídico norma que expressa e validamente atribui a competência para dirimir tal litígio a tribunais
TRANSIÇÃO DE PESSOAL. GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. ACEITAÇÃO DO ACTO.
I -Conforme se decidiu no Acórdão do STA de 18-03-2003, tirado no Recurso nº 01709/02 e confirmativo do acórdão do TCA de 20.06.2002, in Rec. nº 3901/00, tirado em caso em tudo idêntico ao dos autos, a aceitação tácita, como causa excludente do direito ao recurso, deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com a vontade de recorrer, (cf. art. 827.º do C.A., preceito homólog
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · TRANSIÇÃO DE PESSOAL · CONCURSO · GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
I - Segundo o DL n.º 129/98, de 13/5, a transição do pessoal do quadro do GEPMJ, que prestasse ou tivesse prestado funções de apoio técnico-administrativo ao RNPC, para o quadro do RNPC dependia da ida facultativa a um concurso tendente ao preenchimento de um número determinado de lugares das várias categorias de oficial. II - Portanto, esse concurso não implicava que todos os candidatos em cond
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.