Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoDENOMINAÇÃO SOCIAL · ADMISSIBILIDADE · PRINCÍPIO DA VERDADE · PRINCÍPIO DA NOVIDADE
I. Os factos relevantes para a construção da decisão judicial são os efectivamente dados como provados e não quaisquer outros carreados nas alegações de recurso ou aqueles que qualquer das partes gostaria que tivessem ficado provados; II. A verdade referida no n.º 1 do art.º 32.º do Regime Jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, cor
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ADMISSIBILIDADE DE FIRMAS E DENOMINAÇÕES
A providência cautelar de suspensão de decisão do Instituto dos Registos e do Notariado, na qual se formula o pedido de suspensão daquela decisão e, consequentemente, de suspensão do cancelamento da denominação da Requerente, retirando a menção de “Firma Cancelada” da respectiva certidão da Requerente até decisão final nos autos principais, integra-se no âmbito do disposto no art. 111º, nº 1, al.
DENOMINAÇÃO SOCIAL · ERRO · CONFUSÃO
1 – A denominação Fórum Olímpico Portugal não é proibida por lei pois que não põe em causa o direito exclusivo do Autor (Comité Olímpico de Portugal) sobre a divisa, o emblema ou a bandeira olímpicas, e a palavra “olímpico” não causa erro ou confusão com as expressões “jogos olímpicos” ou “olimpíadas”. 2 – A Carta Olímpica Internacional, sendo embora vinculativa para o Autor, não vincula o Estado
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · FIRMA · PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
I - O Registo Nacional de Pessoas Colectivas, ao tomar posição acerca de pedido de revalidação, apercebendo-se que existem duas denominações supostamente obstativas, pode recusar essa revalidação, anulando o direito então ainda em curso, fixado por anterior acto administrativo. II - Em matéria de firmas, a lei consagra o princípio da novidade ou da exclusividade, exigindo que as firmas sejam dist
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.