Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 81.º Estatuto do pessoal

EM VIGOR
1 - O estatuto do pessoal do RNPC é o do pessoal dos serviços dos registos e notariado, sendo-lhe aplicáveis, no que não for contrariado pelo presente diploma, as disposições referentes ao pessoal das conservatórias do registo comercial autonomizadas. 2 - Ao pessoal dirigente integrado em carreira é aplicável o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro. 3 - Aos oficiais dos registos e do notariado é aplicável o disposto no artigo 61.º do diploma referido no número anterior.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS04892/0208-06-2006Rui Pereira

    EMOLUMENTOS · VENCIMENTO DE EXERCÍCIO · PRESSUPOSTOS DO CÁLCULO E DISTRIBUIÇÃO EMOLUMENTAR

    I. Os emolumentos são as taxas fixadas na lei e pagas pelos utentes dos serviços, recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados. II. Tem a natureza de vencimento principal de exercício a participação emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos e do notariado, configurando-se como remuneração base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efe

  • STA01236/0403-05-2005ANTÓNIO MADUREIRA

    PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO. · PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR.

    I - A nulidade prevista no artigo 668.º, n.º 1, alínea c), do CPC, verifica-se quando os fundamentos invocados devam, logicamente, conduzir a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente daquela que foi tomada. II - Não se verifica essa nulidade num acórdão que, após considerar que, em face da lei, os emolumentos dos oficiais dos registos e notariado deviam ser calculados tendo em conta o número

  • TCAS10031/0020-05-2004Cristina dos Santos

    EMOLUMENTOS · VENCIMENTO DE EXERCÍCIO · PRESSUPOSTOS DO CÁLCULO E DISTRIBUIÇÃO EMOLUMENTAR

    1. Os emolumentos são as taxas fixadas na lei e pagas pelos utentes dos serviços, recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados. 2. Tem a natureza de vencimento principal de exercício a participação emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos e do notariado, configurando-se como remuneração base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.