Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoNULIDADES DA SENTENÇA · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LEGALIDADE DOS ESTATUTOS · ESTATUTOS ORIGINAIS
(Sumário do Relator, art.º 663/7, do Código de Processo Civil). I – A falta de enunciação expressa dos factos provados na sentença, todavia em pequeno número e identificados por referência aos articulados, não constitui nulidade. II - Há, porém, nulidade da sentença por falta de fundamentação quando esta dá por verificada a nulidade de uma cláusula - sendo este ponto decisivo da ação - sem qualq
CITAÇÃO · PESSOAS COLETIVAS
I. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 246.º do Código de Processo Civil, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, sendo a carta de citação endereçada para a sede da citanda inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, se “for recusada a assinatura do aviso de receção ou o recebimento da carta por representante
ABUSO DE PODER · PECULATO · PECULATO DE USO · PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO
Sumário: 1 - Perante a tipologia dos crimes imputados - abuso de poder, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e tráfico de influências –, a quase preencher a integralidade do leque contido no art. 68.º/1e)CPP, é de admitir que a, porque equiparada a pessoa coletiva, Secretaria-Geral da Presidência da República seja admitida a constituir-se como Assistente. 2 – Em matérias
CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · FALTA DE CITAÇÃO
Sumário: I. A citação das pessoas coletivas rege-se especificamente pelo disposto no artigo 246.º do CPC. II. Ocorre falta de citação determinante da nulidade da mesma, se, em relação à 2.ª carta de citação enviada para a morada da sede social de uma sociedade comercial, os serviços postais não deram cabal cumprimento ao disposto na parte final do n.º 4 do referido preceito legal, o que determino
CITAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · FORMALIDADES
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Civil deve ser interpretada em termos de causalidade objectiva no sentido que a conduta do requerente não tenha contribuído, em termos adjectivos, para que ocorresse um atraso na recepção da carta de citação ou o próprio desconhecimento deste acto. 2 – Impende sobre os legais representantes da pessoa colectiva o ó
CITAÇÃO DAS PESSOAS COLECTIVAS · FALTA DE CITAÇÃO
Sumário I – No âmbito da citação das denominadas pessoas colectivas, conforme remissão operada pelo nº. 1, do artº. 246º, do Cód. de Processo Civil, a primeira opção ou modalidade legal é a citação (pessoal) postal inicial do artigo 228º, mas condicionada com as especificidades do nº. 2 daquele normativo, devendo a citação operar-se na sede da citanda inscrita no ficheiro central de pessoas colec
CITAÇÃO · SOCIEDADES · DILAÇÃO
Se não se pode dizer que a pessoa colectiva/sociedade foi citada na pessoa dos seus representantes legais ou na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou local onde funciona normalmente a administração (caso em que se verifica a citação pessoal delas), tem que se considerar que a sociedade foi citada em pessoa diversa da ré, pelo que, ao prazo de defesa acresce uma dilação de 5 dias
DESERÇÃO · CONTRADITÓRIO · CITAÇÃO DE PESSOAS COLECTIVAS · DISSOLUÇÃO
I. Se a nulidade processual não se encontra a coberto da decisão que declarou a deserção da instância [mas de despachos anteriores], se a Recorrente não deduziu reclamação da mesma perante o juiz a quo e, consequentemente, não obteve decisão [sobre essa reclamação] que pudesse contender com os indicados princípios da igualdade e do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admis
PESSOA COLECTIVA · CITAÇÃO POSTAL · SEDE SOCIAL
I–O novo Código de Processo Civil, em matéria de citação de “pessoas coletivas”, abandonou a anterior alternativa sede estatutária/sede de facto, admitindo apenas a citação na primeira. II–Tratando-se da citação de uma sociedade anónima, como tal sujeita a inscrição obrigatória no FCPC (ficheiro Central de Pessoas Coletivas), a expedição de carta para citação dirigida a morada que, tendo sido a
PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO · CONVENÇÃO DE MONTREAL · SEDE ESTATUÁRIA
O CPC de 2013 instituiu a regra da citação das pessoas coletivas na sede estatutária constante do ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Coletivas; Deve afastar-se o requisito da inimputabilidade previsto no art.º. 188º, nº1, al. e), do CPC, quando uma sociedade ré encerra ou muda a sua sede, sem atualizar os registos oficiais, sabendo, ou não devendo desconhecer, que é para a sede estat
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · FIRMA · MARCA NOTÓRIA
I - O juízo sobre a distinção de firmas, denominações ou marcas, decompõe-se em duas questões: uma, de facto, da exclusiva competência das instâncias, que consiste na apreciação da existência de semelhanças ou dissemelhanças entre as duas expressões que constituem as firmas, denominações ou marcas, quanto aos seus aspectos gráfico e fonético; outra, de direito, da competência do STJ, atenta a sua
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS – DENOMINAÇÃO SOCIAL – INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA MATÉRIA
I – Muito embora a pretensão formulada pela autora na petição inicial [impugnação do despacho final proferido pelo Conservador do RNPC, que admitiu a denominação “Wall ..., Ldª”, a favor da contra-interessada] se configure como emergente de uma relação jurídico-administrativa, existe no ordenamento jurídico norma que expressa e validamente atribui a competência para dirimir tal litígio a tribunais
TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL COMUM
É competente o tribunal comum para conhecer do recurso do despacho de indeferimento do Director Geral dos Registos e Notariado.
MARCAS · CONFUSÃO · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL
1. Na determinação da competência dos tribunais em razão da matéria releva essencialmente a estrutura do objecto do processo, envolvida pela causa de pedir e pelo pedido formulados na acção, no momento em que intentada. 2. Os juízos quanto à distinção e insusceptibilidade de confusão ou erro sobre concerne denominações particulares ou firmas societárias devem ter em linha de conta, além do mais,
NOME DE ESTABELECIMENTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGISTO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
I - Sendo evidente, a partir da causa de pedir e do pedido formulados pela Autora contra a Ré, que o chamado - Registo Nacional de Pessoas Colectivas - não tem interesse igual ao de qualquer uma das partes, uma vez que o interesse destas é económico e o interesse do RNPC no registo é de natureza e ordem pública, não deve o mesmo ser admitido à intervenção principal.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.