Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 1.º Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

EM VIGOR
É aprovado o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL21467/24.6T8LSB.L1-411-03-2026SÉRGIO ALMEIDA

    NULIDADES DA SENTENÇA · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · LEGALIDADE DOS ESTATUTOS · ESTATUTOS ORIGINAIS

    (Sumário do Relator, art.º 663/7, do Código de Processo Civil). I – A falta de enunciação expressa dos factos provados na sentença, todavia em pequeno número e identificados por referência aos articulados, não constitui nulidade. II - Há, porém, nulidade da sentença por falta de fundamentação quando esta dá por verificada a nulidade de uma cláusula - sendo este ponto decisivo da ação - sem qualq

  • TCAS4099/23.3BELSB06-11-2025MARTA CAVALEIRA

    CITAÇÃO · PESSOAS COLETIVAS

    I. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 246.º do Código de Processo Civil, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, sendo a carta de citação endereçada para a sede da citanda inscrita no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, se “for recusada a assinatura do aviso de receção ou o recebimento da carta por representante

  • TRL2949/15.7TDLSB.L1-521-10-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    ABUSO DE PODER · PECULATO · PECULATO DE USO · PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO

    Sumário: 1 - Perante a tipologia dos crimes imputados - abuso de poder, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e tráfico de influências –, a quase preencher a integralidade do leque contido no art. 68.º/1e)CPP, é de admitir que a, porque equiparada a pessoa coletiva, Secretaria-Geral da Presidência da República seja admitida a constituir-se como Assistente. 2 – Em matérias

  • TRE430/23.0T8ELV-A.E127-02-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · FALTA DE CITAÇÃO

    Sumário: I. A citação das pessoas coletivas rege-se especificamente pelo disposto no artigo 246.º do CPC. II. Ocorre falta de citação determinante da nulidade da mesma, se, em relação à 2.ª carta de citação enviada para a morada da sede social de uma sociedade comercial, os serviços postais não deram cabal cumprimento ao disposto na parte final do n.º 4 do referido preceito legal, o que determino

  • TRE6881/21.7T8STB-A.E125-05-2023TOMÉ DE CARVALHO

    CITAÇÃO · PESSOA COLECTIVA · FORMALIDADES

    1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Civil deve ser interpretada em termos de causalidade objectiva no sentido que a conduta do requerente não tenha contribuído, em termos adjectivos, para que ocorresse um atraso na recepção da carta de citação ou o próprio desconhecimento deste acto. 2 – Impende sobre os legais representantes da pessoa colectiva o ó

  • TRL891/17.6T8OER-A.L1-207-03-2022ARLINDO CRUA

    CITAÇÃO DAS PESSOAS COLECTIVAS · FALTA DE CITAÇÃO

    Sumário I – No âmbito da citação das denominadas pessoas colectivas, conforme remissão operada pelo nº. 1, do artº. 246º, do Cód. de Processo Civil, a primeira opção ou modalidade legal é a citação (pessoal) postal inicial do artigo 228º, mas condicionada com as especificidades do nº. 2 daquele normativo, devendo a citação operar-se na sede da citanda inscrita no ficheiro central de pessoas colec

  • TRL5716/21.5T8LRS-A.L1-210-02-2022PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO · SOCIEDADES · DILAÇÃO

    Se não se pode dizer que a pessoa colectiva/sociedade foi citada na pessoa dos seus representantes legais ou na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou local onde funciona normalmente a administração (caso em que se verifica a citação pessoal delas), tem que se considerar que a sociedade foi citada em pessoa diversa da ré, pelo que, ao prazo de defesa acresce uma dilação de 5 dias

  • TCAS1687/17.0BELSB21-01-2021LINA COSTA

    DESERÇÃO · CONTRADITÓRIO · CITAÇÃO DE PESSOAS COLECTIVAS · DISSOLUÇÃO

    I. Se a nulidade processual não se encontra a coberto da decisão que declarou a deserção da instância [mas de despachos anteriores], se a Recorrente não deduziu reclamação da mesma perante o juiz a quo e, consequentemente, não obteve decisão [sobre essa reclamação] que pudesse contender com os indicados princípios da igualdade e do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admis

  • TRL2044/16.1T8SNT-B.L1-207-12-2016EZAGÜY MARTINS

    PESSOA COLECTIVA · CITAÇÃO POSTAL · SEDE SOCIAL

    I–O novo Código de Processo Civil, em matéria de citação de “pessoas coletivas”, abandonou a anterior alternativa sede estatutária/sede de facto, admitindo apenas a citação na primeira. II–Tratando-se da citação de uma sociedade anónima, como tal sujeita a inscrição obrigatória no FCPC (ficheiro Central de Pessoas Coletivas), a expedição de carta para citação dirigida a morada que, tendo sido a

  • TRL270/14.7YHLSB-A.L1-705-04-2016MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO · CONVENÇÃO DE MONTREAL · SEDE ESTATUÁRIA

    O CPC de 2013 instituiu a regra da citação das pessoas coletivas na sede estatutária constante do ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Coletivas; Deve afastar-se o requisito da inimputabilidade previsto no art.º. 188º, nº1, al. e), do CPC, quando uma sociedade ré encerra ou muda a sua sede, sem atualizar os registos oficiais, sabendo, ou não devendo desconhecer, que é para a sede estat

  • STJ247/09.4YFLSB20-10-2009SOUSA LEITE

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · FIRMA · MARCA NOTÓRIA

    I - O juízo sobre a distinção de firmas, denominações ou marcas, decompõe-se em duas questões: uma, de facto, da exclusiva competência das instâncias, que consiste na apreciação da existência de semelhanças ou dissemelhanças entre as duas expressões que constituem as firmas, denominações ou marcas, quanto aos seus aspectos gráfico e fonético; outra, de direito, da competência do STJ, atenta a sua

  • TCAS01629/0619-02-2009Rui Pereira

    REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS – DENOMINAÇÃO SOCIAL – INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I – Muito embora a pretensão formulada pela autora na petição inicial [impugnação do despacho final proferido pelo Conservador do RNPC, que admitiu a denominação “Wall ..., Ldª”, a favor da contra-interessada] se configure como emergente de uma relação jurídico-administrativa, existe no ordenamento jurídico norma que expressa e validamente atribui a competência para dirimir tal litígio a tribunais

  • TRP042220227-09-2005MARQUES DE CASTILHO

    TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL COMUM

    É competente o tribunal comum para conhecer do recurso do despacho de indeferimento do Director Geral dos Registos e Notariado.

  • STJ04B87318-03-2004SALVADOR DA COSTA

    MARCAS · CONFUSÃO · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    1. Na determinação da competência dos tribunais em razão da matéria releva essencialmente a estrutura do objecto do processo, envolvida pela causa de pedir e pelo pedido formulados na acção, no momento em que intentada. 2. Os juízos quanto à distinção e insusceptibilidade de confusão ou erro sobre concerne denominações particulares ou firmas societárias devem ter em linha de conta, além do mais,

  • STJ03B32227-03-2003NEVES RIBEIRO

    NOME DE ESTABELECIMENTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGISTO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  • TRC1556-200119-06-2001GIL ROQUE

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS

    I - Sendo evidente, a partir da causa de pedir e do pedido formulados pela Autora contra a Ré, que o chamado - Registo Nacional de Pessoas Colectivas - não tem interesse igual ao de qualquer uma das partes, uma vez que o interesse destas é económico e o interesse do RNPC no registo é de natureza e ordem pública, não deve o mesmo ser admitido à intervenção principal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.